quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Zona de Intervenção Florestal de Brunhoso

Despacho n.º 22801/2009

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto- Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Mogadouro, Brunhoso, Paradela, Remondes, Soutelo e Vale da Madre, do município de Mogadouro.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Brunhoso. (ZIF n.º 97, processo n.º 143/07-AFN), com uma área de 4019,78 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da(s) freguesia(s) de Mogadouro, Brunhoso, Paradela, Remondes, Soutelo e Vale da Madre, do concelho de Mogadouro.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Brunhoso é assegurada pela APATA — Associação de Produtores Agrícolas Tradicionais e Ambientais, com o NIF n.º 504 899 767, com sede na Avenida do Sabor, 40, 1.º Dto., 5200-288 Mogadouro.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Outubro de 2009. — O Presidente, António José Rego.



Diário da República, 2.ª série — N.º 200 — 15 de Outubro de 2009

domingo, 11 de outubro de 2009

Autárquicas 2009 - Resultados (Brunhoso)

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